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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA N° 001/2007 |
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Regulamenta procedimento padrão de Verificações do Aproveitamento Escolar dos Discentes e do Exame Final. |
CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar o procedimento padrão do Aproveitamento Escolar e do Exame Final dos discentes da FACULDADE ALIANÇA nos cursos de graduação em Ciências Contábeis e Administração, e
Atender o estabelecido na Lei 9.394/96, artigos 13 e 47 e no Regimento Geral da Faculdade Aliança, artigos 56 parágrafo 1º e 2º , 57 parágrafo único, 58 e 60 itens I e II.
RESOLVE:
1 Deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no mínimo, duas atividades avaliativas por bimestre perfazendo um total de 04 (quatro) no semestre.
2 Deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma avaliação (exame) por bimestre, duas no semestre.
3 As atividades avaliativas deverão ser realizadas durante o desenvolvimento dos bimestres e a avaliação bimestral (exame) em cada bimestre, conforme datas estabelecidas no calendário acadêmico – administrativo, sendo em horário normal inserida nos dias letivos.
4 Considerar-se-ão atividades avaliativas (trabalhos, exercícios, pesquisas, projetos, relatórios e demais atividades propostas pelo docente responsável da disciplina, bem como pela Coordenação do Curso em comum acordo com o docente responsável).
5 O docente deverá adotar o seguinte procedimento padrão de verificação do aproveitamento escolar:
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| 1º bimestre |
2º bimestre |
| Atividade Avaliativa - 01 - (zero a 2,0) Atividade Avaliativa – 02 – (zero a 2,0) Avaliação Bimestral - (zero a 6,0) Nota do Bimestre – N1 – (zero a 10,0) |
Atividade Avaliativa - 01 - (zero a 2,0) Atividade Avaliativa – 02 – (zero a 2,0) Avaliação Bimestral - (zero a 6,0) Nota do Bimestre – N2 – (zero a 10,0) |
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N1 + N2 = Nota de Verificação de Aproveitamento
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2 |
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6 Os alunos que não alcançaram média 7,0 (sete inteiros), porém NÂO inferior a 3,0 (três inteiros ), e que tenham freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) deverão requerer o EXAME FINAL , mediante Requerimento junto a Secretaria Geral da Faculdade Aliança, até 03 (três) dias úteis após a publicação da Nota de Verificação de Aproveitamento, conforme estabelecido no calendário acadêmico e administrativo da Faculdade.
7 A nota obtida no EXAME FINAL, associada à Nota de Verificação de Aproveitamento, mediante a média aritmética simples, constituir-se-á em nota final do aluno em cada disciplina.
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Nota de Verificação de Aproveitamento + Nota do Exame Final = Nota Final
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2 |
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8 Após Exame Final o aluno que obtiver Nota Final superior a 5,0 (cinco inteiros) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), será considerado aprovado.
9 Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.
Itaberaí, 19 de março de 2007. |
JOSÉ FOFANO
DIRETOR GERAL
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